terça-feira, 13 de março de 2012

Mitos e Verdades..

Abaixo alguns mitos e verdades que todos devem conhecer..

Sou professora e gostaria de transcrever obras de grandes autores para o braille, para o uso dos meus alunos, mas não posso por causa dos direitos autorais.
MITO O artigo 46 da Lei Federal nº 9.610/98 esclarece que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de cegos, sempre que seja feita em braille ou qualquer outro suporte para esses destinatários, e sem fins comerciais, incluindo o formato de audiolivro.


Preciso de material adaptado para realizar as provas na faculdade e a instituição de ensino deve fornecer.
VERDADE O artigo 27 do Decreto Federal nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, determina que as instituições de ensino superior ofereçam adaptações de provas e os apoios necessários, quando solicitados previamente pelo aluno. O que se aplica também aos processos seletivos de cursos universitários, nos quais, de acordo com as características da deficiência, podese requerer tempo adicional para realização dos exames.


Todas as escolas devem ter professores que conheçam Libras.

VERDADE O governo instituiu, em 2005, a inclusão da Libras como disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas. Pedagogia e todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, além do curso de Educação Especial, estão sujeitos à mesma regra.


Escolas públicas e particulares não podem se recusar a aceitar alunos com deficiência.
VERDADE A lei nº 7.853 garante em seu artigo 2º a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrar ao sistema regular de ensino. Portanto, as que se recusem a receber estes alunos, incorrem em crime, possibilitando a instauração de um inquérito policial. É possível também promover uma ação judicial contra a escola, para assegurar o ingresso.


Tenho deficiência visual. Posso pedir que a minha escola consiga os mesmos livros de meus colegas, em braille.
VERDADE Para uma boa adaptação é primordial que o cego tenha acesso aos mesmos materiais dos colegas. Mas não é por ser regra que de fato acontece. Quando a escola não fornece os livros, o aluno pode procurar o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), entidades assistenciais e, se necessário, o Ministério Público.


Ao comprar um apartamento na planta posso pedir que ele tenha um banheiro adaptado sem ter de pagar por isso.
MITO O Decreto Federal n º 5.296/2004 discrimina que to das as edificações de uso coletivo ou público devem atender aos preceitos de acessibilidade. Isto se aplica às áreas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar, como piscinas, playgrounds, salão de festas, garagens entre outros espaços, mas não dentro dos apartamentos.


Planos de saúde particulares não aceitam a inscrição de pessoas com deficiência por considerar que possuem "doenças preexistentes".
MITO Para afastar de vez o risco desta prática ilegal e preconceituosa, foi sancionada lei de nº 9.656, cujo 14º artigo prevê que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de idade ou condição de pessoa com deficiência. Portanto, ao se deparar com algum caso assim, denuncie.


Um restaurante que impede a entrada de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia pode ser multado.
VERDADE A pessoa com deficiência visual e usuária de cãoguia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais de uso público ou privado de uso coletivo. Isso inclui restaurantes, lojas, escolas e meios de transporte. Os únicos locais vetados ao animal são setores de isolamento, tratamentos de doenças graves ou locais que precisam de esterilização em estabelecimentos de saúde. Além de multado, o local pode ser interditado.


A pessoa com deficiência não é obrigada a prestar serviço militar.
VERDADE O direito de não servir às Forças Armadas é garantido a todos aqueles cuja deficiência seja um impedimento. No entanto, ao atingir a idade de alistamento, é necessário se apresentar a uma unidade militar para obter a dispensa por vias legais.


A pessoa com déficit intelectual não pode ter conta em banco.
MITO O direito de possuir conta em banco também está assegurado às pessoas com deficiência intelectual. Se o titular for menor de 18 anos, a conta deve ser administrada pelos pais ou responsáveis. Em caso de pessoa maior de 18 anos que seja interditada, o curador é o responsável.



Uma pessoa com deficiência que não pode trabalhar tem direito a receber um salário mínimo para garantir seu sustento.

VERDADE A Constituição realmente garante este direito, sob o nome de Benefício de Prestação Continuada (BCP). São beneficiados aqueles com renda familiar por pessoa inferior a ¼ de salário mínimo. Para requerer, é preciso se dirigir a uma agência do INSS. Algumas prefeituras possuem órgãos que passam orientações, como as secretarias de assistência social.



Se não consigo me locomover sozinho em transporte público, meu acompanhante não paga a passagem.
VERDADE As leis que regem a gratuidade no sistema de transporte público em geral são de âmbito municipal. Mas é comum se conceder gratuidade aos acompanhantes, principal mente em casos de crianças e daqueles que têm dificuldades de locomoção. É necessário pedir informações detalhadas sobre como obtê-la.



Não existem leis que punem crimes contra pessoas com deficiência.
MITO A lei nº 7853 constitui em seu artigo 8º crime punível com reclusão de um a quatro anos: a recusa ou cancelamento de inscrição de alunos com deficiência em estabelecimento de ensino; barrar o acesso a cargos públicos por causa da deficiência; negar emprego ou trabalho a estas pessoas; deixar de prestar assistência hospitalar; não cumprir ordens judiciais que aludam a esta lei e omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.



É possível deduzir despesas com aparelhos ortopédicos do Imposto de Renda.
VERDADE Algumas despesas médicas podem ser deduzidas do IR, como aquelas com aparelhos e próteses ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores ou qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou deficiência dos membros ou das articulações.



Em um órgão público, tenho o direito de ser atendido por uma pessoa que conheça Libras.
VERDADE O artigo 26 do decreto nº 5.626, de 2005, determina que na rede de serviços do SUS e empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, deve haver profissionais capacitados para o uso de Libras ou sua tradução e interpretação.



Pessoas com deficiência que atuam como servidores públicos têm direito a um horário especial de trabalho, caso seja necessário.
VERDADE A pessoa com deficiência deve pleitear que uma junta médica oficial avalie a necessidade, o que lhe dará o direito de ter horário especial, sem compensação. O direito também se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou de pendente com deficiência, mas, neste caso, com compensação do horário de trabalho.



Cadeirantes têm direito à acomodação especial em aviões, no embarque e no desembarque.
VERDADE Existem normas e serviços do Ministério da Aeronáutica que determinam atendimento especial desde a compra de passagens até a permanência nos terminais, durante o voo e depois dele. Aeronaves com mais de cem assentos devem possuir 10% com braços removíveis, para acomodar cadeira de rodas. As companhias têm de disponibilizar veículos com elevadores ou outros dispositivos apropriados para o embarque e desembarque.



Os caixas eletrônicos dos bancos têm de oferecer acessibilidade às pessoas com diferentes tipos de deficiência.
VERDADE A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui uma norma específica que regulamenta a acessibilidade em caixas eletrônicos, a NBR 15250:2005. Ela regulamenta o projeto, construção, instalação e localização de equipamentos destinados à prestação de informações e serviços de autoatendimento bancário. Isto engloba desde o trajeto até o caixa, até espaço para que uma cadeira de rodas possa encostarse com conforto, passando também por funções no teclado, até uso de voz, para as pessoas cegas, entre outras especificações.



Os portais de internet da administração pública são obrigados a ter opções de acessibilidade.
VERDADE O artigo 47 do Decreto nº 5296, de 2004, determina que os sites da administração pública devam ser adaptados para uso de pessoas com deficiência visual. É possível encontrar neles opções para ampliar a fonte ou para o contraste de cores na tela. O ideal é que todos os sites, independentemente de oficiais ou não, sejam acessíveis. Esta realidade, no entanto, ainda é distante.

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