Vejam a resposta, enviada pelo Arquiteto Samuel:
Olá, Camila, tudo bem? Bem vinda a Votuporanga!
Meu nome é Samuel, e sou arquiteto da Prefeitura de Votuporanga.
A cidade está passando por grandes reformulações urbanísticas nos últimos anos e todas as obras que recebem recursos contemplam a NBR 9050 (norma de acessibilidade). Há vários projetos em andamento para a adequação dos principais pontos como o da concha acústica (banheiros), já aprovado pelo governo federal, as obras da Saúde também contemplam a acessibilidade como a Santa Casa, o AME e UBSs.
O Mini-hospital do Pozzobon, o UBS Palmeiras, UBS São Cosme, UBS Simonsen e outros prédios públicos também passarão por reformas para adequação.
Na área central foram criadas algumas lombofaixas em locais estratégicos e serão construídas outras, sempre com o objetivo de diminuir a velocidade dos veículos e de nivelar a calçada (sem degraus), a Rua Amazonas tem o rebaixamento em todas as esquinas.
As escolas municipais também estão sendo re-adequadas e adaptadas.
Não dá pra fazer tudo em 3 anos e, além disto, não conheço nenhuma prefeitura no Brasil que resolveu a questão das calçadas, pois o problema é cultural. Os proprietários dos lotes só pensam em si mesmos e não se imaginam numa situação como a sua por exemplo.
Todas as calçadas, todas são de responsabilidade do proprietário.. O código de obras, recém aprovado, mostra o grande desejo da administração pública e define bem como deverão ser as calçadas novas.
SEÇÃO IX DAS CALÇADAS
Art. 337 . As esquinas deverão ser executadas da seguinte forma:
I- Ter o rebaixamento de acordo com a NBR 9050/94;
II- A inclinação das rampas deverá ser, no máximo, de 8,33%, como determinado na NBR-9050/94.
A nova regra, deverá ser divulgada aos proprietários de lotes, de forma orientativa. Também deverão ser utilizados materiais específicos como
Art. 338 . Os materiais para a construção de calçadas serão os seguintes:
I- Pavimento intertravado
II- Placas de concreto
III- Concreto moldado “in loco”
IV- Ladrilho hidráulico
V- Mosaico português
Art. 339 . Na transição de uma calçada a outra não serão admitidos degraus ou barreiras como lixeiras, postes, árvores e objetos dentro da faixa de acesso.
Art. 340 . As calçadas deverão permitir a circulação de pessoas com limitações físicas de qualquer natureza em toda a sua extensão.
Enfim, espero ter falado um pouco do nosso trabalho e espero que você também possa nos ajudar com o seu blog.
Se possível, divulgue as novas regras para calçadas, disponíveis no seguinte link:
Quando for necessária alguma adequação, protocole um requerimento na prefeitura com a solicitação: "ACESSIBILIDADE" e especifique o local para que analizemos e saiba q estamos de portas abertas quando o assunto trata-se de melhor qualidade de vida ao cidadão votuporanguenses.
Atenciosamente,
Samuel Neiva Rodella
Arquiteto e Urbanista
Muito bacana o blog, Camila! Parabéns!!!!
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