terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Vagas para Deficientes.

Como sabemos, há uma lei, que garante que o deficiente fisico seja contratado:

"Lei n° 8.213, de 24 de Julho de 1991,lei de contratação de Deficientes nas empresas.
Lei n° 8213/91, lei cotadas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais."

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.........2%
- de 201 a 500 funcionários......3%
- de 501 a 1000 funcionários......4%
- de 1001 em diante funcionários....5%

Essa lei é FEDERAL, ou seja válida em todo o Brasil.

Andei reparando que aqui na região, a procura por deficientes quase não existe, será que as empresas, estão mesmo fazendo valer o nosso direito?

Pensando nisso, estou entrando em contato com as empresas de Votuporanga, para que as mesmas,passem a divulgar comigo suas vagas,sem custo nenhum, será uma forma de manter uma busca centralizada, assim vocês além de buscar informações, terão também um lugar para procurar por vagas.

Empresas interessadas,podem me procurar pelo e-mail: blogeficiente@gmail.com (Empresas de outras cidades,também podem me procurar)

Mas vocês sabem do que precisam para que possam concorrer a essa vaga?

Primeiramente, as empresas, pedem um laudo, emitido por seu médico, nesse laudo deve constar, o cid (Classificação Internacional de doenças) uma especie de código de doença, e as sequelas dessa doença, ou seja, se você tem dificuldade de andar, falar ou etc.

Lembre-se: Você é um candidato(a), como qualquer outro, passará por uma seleção, por uma entrevista, seja sincero(a), se você precisa de alguma adaptação em seu ambiente de trabalho, diga á verdade, pois o beneficiado será você, com a melhoria do local de trabalho.

Um exemplo: Uma vez, trabalhei em uma empresa, em outra cidade, na qual, o refeitório era no piso superior, e tinha uns 20 degraus para subir, com medo, de não ser contratada, eu omiti que não conseguiria subir ali.
Resultado, não jantava lá, simplesmente, comia um lanche, no estacionamento desta empresa.
Ou seja,eu fui prejudicada.

Eu sei que as vezes, as dificuldades em arrumar um emprego, faça com que cometemos sacrifícios, porém sendo lei, a contratação de deficientes, a empresa é obrigada, a deixar o local acessível á todos.

"A empresa que não cumpre as leis, pode receber multas,ser submetida a uma ação cívil pública ou até mesmo ser impedida de realizar novas contratações de pessoas que não possuam deficiência.A fiscalização possui um processo e uma metodologia para determinar as punições e,normalmente,concede prazos para que a empresa possa se adequar"


Nenhum comentário:

Postar um comentário